10 outubro, 2013

ABAIARA : Ex-prefeito de Abaiara tem direitos políticos suspensos por três anos.






 

  • O ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa no valor de dez vezes à remuneração recebida como gestor municipal. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/10), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
  • Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco Joaquim Sampaio foi prefeito de Abaiara, distante 498 km de Fortaleza, em 2004. Na época, o Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou improcedente as contas de gestão relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro daquele ano. Ainda segundo o MP/CE, o ex-gestor não prestou contas no período fixado pela lei nº 8.429/92. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação requerendo a condenação dele por improbidade administrativa.

  • Na contestação, Francisco Joaquim alegou incompetência do TCM para julgar as contas municipais. Disse ter apresentado as contas mesmo fora do prazo, “o que não caracteriza ato de improbidade administrativa” e requereu a improcedência da ação.

  • Ao apreciar o caso, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau da Comarca Vinculada de Abaiara, julgou o pedido do MP/CE improcedente por entender que não ficou caracterizado ato de improbidade administrativa.

  • Para reformar a decisão, o Ministério Público interpôs apelação (nº 0058801-81.2011.8.06.000) no TJCE. Reiterou as alegações da inicial, ressaltando que o ex-gestor deixou de cumprir as obrigações inerentes ao cargo que ocupava.


  • Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos constam provas suficientes de que o ex-prefeito praticou improbidade administrativa, pois “somente após da Tomada de Contas Especial pelo TCM foi que o apelado [ex-gestor] apresentou as referidas contas, o que fora, inclusive, reconhecido quando admitiu ter deixado de prestar contas dentro do prazo legal”. Ainda segundo o relator, houve afronta ao princípio da legalidade.
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