31 outubro, 2014

ACONTECEU NO CARIRI...? Kaká vai estrear pelo Orlando City contra o Flamengo







O meia Kaká já tem a sua estreia marcada pelo Orlando Sity Soccer. Em entrevista ao Lance!Net, o clube americano garantiu a realização de dois amistosos, contra Flamengo e São Paulo.
O jogo contra o time rubro-negra será no dia 28 de janeiro, na Arena da Amazônia. Já o confronto contra o atual time de Kaká ainda não tem data definida, mas será na sequência. Inicialmente, a intenção é fazer a partida no Morumbi, dia 6 de fevereiro.
A pré-temporada no Brasil será a mais importante para o clube recém-criado, já que, em março de 2015, ele estreia oficialmente na Major League Soccer. O dono da equipe é Flávio Augusto, empresário brasileiro e amigo de Kaká.
Após sair do Milan, o meia brasileiro abraçou o projeto de atuar nos Estados Unidos, mas, como o clube só começará a jogar no ano que vem, foi emprestado por seis meses ao São Paulo. Algo similar aconteceu com Frank Lampard, que vai defender as cores do New York City FC, mas está jogando atualmente no Manchester City até o final do ano.

ACONTECEU NO CARIRI ...? Papa Francisco envia mensagem para a Diocese de Crato por ocasião do centenário.



PAPA FRANCISCO

Dom Fernando Panico recebeu, dia 22, por intermédio do Núncio Apostólico no Brasil – Dom Giovanni D’Aniello –, um telegrama assinado pelo Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano, que transmite a mensagem do Papa Francisco, motivada pelo centenário de criação da Diocese de Crato, ocorrido no último dia 20 de outubro.
Confira a mensagem do Papa:
“Sua Excelência Reverendíssima 
Dom Fernando Panico, Bispo de Crato
Sua Santidade, o Papa Francisco, de bom grado se une à ação de graças que a Diocese de Crato eleva à Santíssima Trindade pelos frutos que a boa semente da palavra de Deus fez brotar nesta nobre região do Ceará, ao longo de cem anos que estão para completar desde a sua criação pela Bula Catholicae Ecclesiae, do Papa Bento XV, no dia 20 de outubro de 1914.
O Santo Padre deseja que esta celebração jubilar possa ser uma oportunidade para todos os católicos de Crato reafirmarem o seu compromisso eclesial, através de uma reta e profunda colaboração entre o Bispo, os ministros ordenados e os fiéis leigos, guiados pela certeza de que “Precisamos de uma Igreja capaz de fazer companhia, de ir para além da simples escuta; uma Igreja que acompanha o caminho pondo-se em viagem com as pessoas (…), uma Igreja capaz de redescobrir as entranhas maternas da misericórdia.
Sem a misericórdia, poucas possibilidades temos hoje de inserir-nos em um mundo de “feridos”, que têm necessidade de compreensão, de perdão, de amor” (Papa Francisco, discurso aos bispos brasileiros, 27-07-2013).
E, com sentimentos de íntima comunhão espiritual com a amada Igreja Particular de Crato, o Papa Francisco invoca do Altíssimo, pela intercessão de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Diocese, copiosas graças para o seu pastor, Dom Fernando Panico, para o clero e seminaristas, os consagrados, os movimentos e todo o Povo de Deus, ao enviar-lhes, como sinal de paterna benevolência, a sua Benção Apostólica.
Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado de Sua Santidade”.

30 outubro, 2014

ACONTECEU NO CARIRI ...? ENTENDE O DECRETO DE DILMA SOBRE POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:

 Classificado por alguns como 'golpista', 'bolivariano' e até 'bolchevique', o decreto de Dilma sobre política de participação social parece bem menos polêmico.

1. Para que serve a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada por decreto por Dilma?


O objetivo é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e as frequentes audiências públicas, entre outras.


2. Mas já não existem vários conselhos?


Existem. Alguns são muito antigos, como o CNE (Conselho Nacional de Educação), criado em 1931, e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), que existe desde 1937. Há conselhos para os mais variados temas, como direitos dos idosos, trabalho, segurança pública, juventude, política indigenista, previdência, drogas e igualdade racial. Alguns têm caráter normativo, como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Outros são meramente consultivos, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico, que reúne vários empresários dos mais diversos setores.


3. Esses conselhos agora são controlados pelo governo?


Não.


4. O governo passa a ser obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos?


Não. O decreto diz apenas que os órgãos da administração, como os ministérios, deverão "considerar" essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Isso já ocorre em muitos casos. O decreto diz também que os órgãos deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a PNPS.


5. O governo está criando novos conselhos?


O decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias.



6. Os conselhos populares assumem alguma atribuição do Poder Legislativo?


Não. O que se discute é se a PNPS, nos termos em que foi elaborada, deveria passar pelo Congresso. O governo sustenta que, como não há criação de cargos ou despesas, o decreto é suficiente. Alguns entendem que, ao criar um procedimento novo, a PNPS só poderia ser validada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. 

ACONTECEU NO CARIRI... ? AFINAL, O QUE É ESSE TAL DE DECRETO 8.243 ?

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: desde 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.

bttf

A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

dilma_assina


Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Marcha1


Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”


mst
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
1236268_429429253832532_856400310_n


A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

1917petrogradsoviet_assembly


Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.


10884354865_263234791c_c


Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

congressopt


O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

ACONTECEU NO CARIRI...? BRASIL : Câmara derruba decreto de Dilma que regulamenta os conselhos populares.

Governo tentou obstruir votação, mas não conseguiu. Proposta ainda precisa ser aprovada no Senado

                     

Deputados da oposição comemoram a derrubada de decreto presidencial - André Coelho / O Globo

BRASÍLIA — A Câmara aprovou na noite desta terça-feira a proposta que susta o decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta os conselhos populares. Tendo em mãos a promessa da oposição de obstrução das votações da Câmara enquanto não fosse votada a matéria, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou a sessão extraordinária para votá-la, contrariando o governo federal. Tentando evitar o pior, o governo obstruiu o processo de votação para tentar inviabilizar derrubada, mas não conseguiu.

Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/camara-derruba-decreto-de-dilma-que-regulamenta-os-conselhos-populares-14390651#ixzz3HfgE3z00
Henrique Alves fez questão de conduzir com mãos de ferro a votação, cobrando pressa nas manifestações e encaminhamentos dos líderes contrários à medida. Agora, a derrubada do conselhos ainda terá que ser votada pelo Senado.
— Essa derrota é educativa. É para mostrar que o discursos do diálogo, de conversa com o Congresso Nacional, não pode ficar só na teoria, tem que acontecer na prática — afirmou o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).
Nos bastidores, líderes aliados atribuíram a atitude do presidente da Câmara à derrota sofrida no último domingo, quando perdeu a eleição para o governo do Rio Grande do Norte com a ajuda dada pelo PT e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a seu adversário, Robinson Faria (PSD). Uma das expressões mais repetidas no dia em conversas reservadas, para classificar a atitude de Henrique, foi que ele voltou para a Câmara, “com sangue nos olhos” e sem dar espaço para conversas ao líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), que queria evitar a votação do decreto.
Henrique negou que tenha agido em retaliação ao que aconteceu na eleição. Disse que há três meses ele tinha avisado que a votação do decreto era uma de suas prioridades e apenas estava cumprindo a promessa. Ele sustentou que a oposição deixou claro que não votaria nada antes da votação do decreto.
— Se eu aceitar passivo, essa Casa não vota mais nada até o final do ano. Essa questão tem que ser decidida no voto. Quem tiver votos para ganhar, parabéns. Quem não vencer, tem que respeitar o resultado. Como presidente eu já disse, há três meses, que o decreto seria uma pauta prioritária — disse o presidente da Casa antes da votação, negando a retaliação ao PT. — Seria desinformação, que se pensasse assim. Há três meses tenho incluído o decreto como item prioritário na pauta.
                   
Henrique Eduardo Alves contraria governo e coloca em pauta votação contra o decreto de Dilma que cria os conselhos populares - André Coelho / Agência O Globo
Mesmo ciente de que seria derrotado, o governo não quis abrir mão e retirar o decreto do Congresso Nacional, o que evitaria a derrota em plenário. Há três meses, antes do início da campanha eleitoral, Henrique Alves sugeriu que a presidente Dilma Rousseff retirasse o decreto e mandasse a proposta por meio de projeto-lei com a medida. O governo não aceitou. Segundo aliados, o governo não queria mostrar fraqueza. A mesma proposta foi feita por aliados depois da eleição já ganha por Dilma, mas o governo continuou irredutível.
Mais cedo, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (RS) disse que os que querem derrubar o decreto de Dilma deveriam garantir o quórum na votação. A oposição, com a ajuda de partidos da base aliada, entre eles o PMDB, conseguiu aprovar a urgência do decreto. Na votação desta terça, é necessária a presença de pelo menos 257 deputados em plenário. O decreto é aprovado por maioria simples.
Publicidade
— Se eles (oposição) querem derrubar o decreto, que coloquem o número de votos necessários — disse Fontana.
O decreto 8.243/2014, da presidente Dilma Rousseff, cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo” que determina aos órgãos governamentais, inclusive as agências de serviços públicos, promover consultas populares.
Na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criarem estruturas de participação social. O decreto lista nove tipos de estruturas que devem ser utilizadas: conselhos de políticas públicas; comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria pública federal; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública; e ambiente virtual de participação social.

Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/camara-derruba-decreto-de-dilma-que-regulamenta-os-conselhos-populares-14390651#ixzz3HfgKyCoq

ACONTECEU NO CARIRI... ?: ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: PREFEITURA ENTREGA MA...

ACONTECEU NO CARIRI... ?: ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: PREFEITURA ENTREGA MA...: Assessoria de Imprensa - PMB A descentralização da Saúde pública no município de Barbalha vem sendo uma política desde 2009, através...

ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: CAMPEONATO BARBALHENSE FEMININO MOVIMENTA COMUNIDADES BARBALHENSE


Assessoria de Imprensa - PMB

 Aconteceu na última sexta-feira 21, no Estádio Antônio Callou o (Inaldão), a final do campeonato barbalhense feminino. A competição contou com a participação de oito equipes da zona rural e urbana e, movimentou bastante os torcedores das comunidades.
O campeonato que começou no último dia 26 de agosto, sempre teve uma boa participação do torcedor em todos os jogos, e foi uma competição bem disciplinada, onde a LDB e a SEJUVE mantiveram uma organização elogiada pelos torcedores e pela imprensa.
A final foi disputada entre as equipes; AAB (Associação Atlética Barbalhense) do bairro Alto da Alegria, e o Arsenal do sítio Mata dos Limas. Associação Atlética Barbalhense sagrou-se campeã ao vencer o Arsenal por 4 a 3.
A equipe campeã recebeu o troféu e 25 medalhas, além de um premio de mil reais em dinheiro. A vice-campeã recebeu troféu e medalhas e R$ quinhentos reais. 
O presidente da LDB Gilson Alves Feitosa parabenizou as equipes participantes e disse que ficou satisfeito com a competição e a organização que aconteceu durante os jogos.
Já o Secretário da SEJUVE, Jorge Luiz enalteceu as atletas e os diretores das equipes em poderem participar de uma competição que mostrou disciplina e o entusiasmo tanto das atletas como dos torcedores que compareceram aos jogos. Jorge Luiz espera que equipes de outras localidades do município possam participar no próximo ano, que garante que a competição receberá mais equipes e que, o apoio da SEJUVE e LDB através do Governo Municipal terá.

ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assessoria de Imprensa - PMB

                  



O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecidos pelo Edital nº. 001/2014, para provimentos de cargos efetivos vagos existentes e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por força da Lei Municipal nº 2.114 de 27 (vinte e sete) de janeiro de 2014, homologado através do Decreto nº 0307001/2014 publicado em 03 de julho de 2014, a comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Barbalha, situada a Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, em Barbalha/CE, no horário das 08h00min ás 12h00min e das 13h00 às 17h00min, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, após a publicação deste, a fim de apresentarem a documentação exigida no item 13 e seus subitens do Edital do Concurso, necessária ao processo de posse e nomeação em seus respectivos cargos. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecido.


CALSSIF. 3º 1- NOME- ANTÔNIO RENAN FROTA COSTA - CARGO - ENGENHEIRO CIVIL - LOTAÇÃO- A DEFINIR.
4º² NOME - LUIZ HUMBERTO LEAL - CARGO- ENGENEHIRO CIVIL - LOTAÇÃO- A DEFINIR.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2014.


José Leite Gonçalves Cruz
Prefeito Municipal

ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: ALUNOS DO PROJETO DOM BOSCO RECEBEM MATERIAL PARA TREINAR

Assessoria de Imprensa - PMB

 O Secretário da Juventude e Esportes (SEJUVE), Jorge Luiz e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Alison Uchoa entregaram material esportivo a Equipe Fighters Muay Thai do Cariri do Projeto Dom Bosco do bairro Malvinas.
A solenidade aconteceu na última sexta-feira 21, na sede do projeto e contou com as presenças do Diretor do Projeto Dom Bosco Moacir Barros, dos secretários Alison Uchoa e Jorge Luiz, monitores e alunos.
Os alunos receberam materiais específicos para treinarem Muay Thai, como luvas, protetor, sacado de pancada além de shorts e camisetas.
Material adquiridos através da Prefeitura de Barbalha que, tem apoiado o esporte amador desde 2009, nas diversas categorias proporcionando aos jovens uma melhor qualidade de vida.     

ACONTECEU NO CARIRI...? PMB: PREFEITURA ENTREGA MAIS UMA UBS A COMUNIDADE DO PARQUE BULANDEIRA

Assessoria de Imprensa - PMB


A descentralização da Saúde pública no município de Barbalha vem sendo uma política desde 2009, através do Governo Municipal em parceria com o governo federal e estadual. E fazendo parte desse projeto de levar à saúde as comunidades barbalhenses, a Secretaria de Saúde do município através da Prefeitura, entregou mais uma UBS (Unidade Básica de Saúde), a comunidade do Parque Bulandeira. 
A entrega da Unidade Básica de Saúde se deu na manhã desta quinta-feira 23, e contou com as presenças dos profissionais de saúde, técnicos e agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, além da comunidade local.

Na solenidade de entrega da UBS nesta manhã, a secretária de Saúde Desiree de Sá Barreto Dias Gino, através dos profissionais de saúde promoveu o ”Dia da Saúde” naquela comunidade; onde vários atendimentos foram realizados como: Aferição de Pressão Arterial, teste de glicemia, consultas; entrega do leite, entrega de telas para caixa d’água para prevenir o mosquito  Aedes aegypti e orientações por parte dos agentes de Endemia.

Essa UBS no Parque Bulandeira recebeu uma ampla reforma e foi ampliada para melhor atender a população.  É mais uma unidade de saúde que vai atender a uma comunidade bastante populosa e que, os moradores do Parque Bulandeira, terão mais conforto.
Na oportunidade o prefeito Zé Leite anunciou que nos próximos trinta dias a Prefeitura estará entregando mais duas unidade de saúde em Barbalha, o PSF do Sítio Mata dos Limas e do bairro Malvinas, ambos passaram por uma ampla reforma.
E na próxima segunda-feira 27, a Prefeitura de Barbalha começa a construir mais cinco Postos de Saúde, nas seguintes localidades: Sítio Lagoa, Vila Santa Terezinha, Sítio Riacho do Meio, bairro Alto da Alegria e no Distrito Estrela. O prefeito Zé Leite ainda adiantou que já autorizou a licitação para aquisição de três novas ambulâncias; uma para o Parque Bulandeira, sítio lagoa e Estrela; outra para atender as comunidades do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, Mata dos Limas e Mata dos Dudas e a terceira para atender as comunidades do Sítio Santana, Brejinho e Barro Branco, essas vão somar as que já estão atendendo as comunidades do pé-de-serra  do Distrito de Arajara e do Caldas.  


A Reinauguração da Farmácia Conviva em Barbalha: Um Marco para o Grupo Conviva

A cidade de Barbalha, conhecida por sua rica cultura e tradições, foi palco de um evento significativo para o setor farmacêutico da região. ...