10 outubro, 2013

ESPORTES: Wolfsburg tenta vender o ex-Santos Diego para evitar prejuízo, diz jornal

O brasileiro Diego não deve continuar no plantel do Wolfsburgnos próximos meses, se depender da equipe. Os alemães não consideram interessante renovar com o meia e, como seu contrato está acabando, desejam vendê-lo para conseguir algum dinheiro na negociação.
Segundo o jornal As, o Wolfsburg já dá como perdida a chance de uma renovação de contrato. E, como em janeiro Diego já poderia negociar sua saída com qualquer clube, de graça, a intenção é conseguir uma transferência rapidamente, durante a próxima janela de inverno da Europa.
O diretor esportivo Klaus Allofs desconversa. "Estamos pensando em amplira o seu contrato, para trabalharmos juntos no futuro", disse, segundo o jornal.
Mas o pai de Diego e o jogador já deram declarações indicando a saída. Uma das possibilidades seria ir para o Atlético de Madri. O desejo do meia é voltar a se destacar para brigar por uma vaga na Copa de 2014. Ir para a Espanha em um bom clube e disputar a Liga dos Campeões seriam uma evolução, principalmente pela visibilidade que teria.
Diego e Atlético chegaram a negociar anteriormente, mas os valores eram elevados para os planos dos espanhóis.

BRASIL : Usuário terá cancelamento automático dos serviços de telefonia celular


Cancelar telefone será automático
Deve entrar em vigor até fevereiro do ano que vem a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que garante ao usuário cancelamento automático de todos os serviços - telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura -, sem que seja necessário tratar o assunto com atendentes da empresa, segundo informou ontem o presidente da reguladora, João Rezende.
“Devemos aprovar o regulamento em outubro. Daremos um prazo de 90 ou 120 dias para que as empresas adequem seus sistemas. Então, no máximo, até fevereiro do ano que vem estará valendo”, disse Rezende.
A ideia, segundo explicou o presidente, é de que os clientes possam entrar em contato com a empresa por telefone ou pela internet e selecionar a opção cancelamento. A operação terá de ser confirmada, em seguida, pelo usuário.
O processo todo ocorrerá sem que seja necessário conversar com ninguém do atendimento ao consumidor.“A empresa terá um prazo de 48 horas para tentar recuperar esse usuário, mas ai já é problema da empresa”, explicou o presidente.
O regulamento que trata das regras de cancelamento e operações de cobrança do setor foi anunciado em março pelo governo, no bolo de medidas apresentadas para aumentar o direito do consumidor e para cobrir lacunas na legislação escancaradas com o aumento do consumo de massa no Brasil.
O texto, que já passou por consulta pública e pela procuradoria da agência, será distribuído a um relator nos próximos dias. Em seguida, segue para a aprovação do conselho diretor.
Além da medida sobre o cancelamento, a proposta também traz destaques para maior transparência da fatura e para coibir venda casada.

ABAIARA : Ex-prefeito de Abaiara tem direitos políticos suspensos por três anos.






 

  • O ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa no valor de dez vezes à remuneração recebida como gestor municipal. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/10), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
  • Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco Joaquim Sampaio foi prefeito de Abaiara, distante 498 km de Fortaleza, em 2004. Na época, o Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou improcedente as contas de gestão relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro daquele ano. Ainda segundo o MP/CE, o ex-gestor não prestou contas no período fixado pela lei nº 8.429/92. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação requerendo a condenação dele por improbidade administrativa.

  • Na contestação, Francisco Joaquim alegou incompetência do TCM para julgar as contas municipais. Disse ter apresentado as contas mesmo fora do prazo, “o que não caracteriza ato de improbidade administrativa” e requereu a improcedência da ação.

  • Ao apreciar o caso, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau da Comarca Vinculada de Abaiara, julgou o pedido do MP/CE improcedente por entender que não ficou caracterizado ato de improbidade administrativa.

  • Para reformar a decisão, o Ministério Público interpôs apelação (nº 0058801-81.2011.8.06.000) no TJCE. Reiterou as alegações da inicial, ressaltando que o ex-gestor deixou de cumprir as obrigações inerentes ao cargo que ocupava.


  • Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos constam provas suficientes de que o ex-prefeito praticou improbidade administrativa, pois “somente após da Tomada de Contas Especial pelo TCM foi que o apelado [ex-gestor] apresentou as referidas contas, o que fora, inclusive, reconhecido quando admitiu ter deixado de prestar contas dentro do prazo legal”. Ainda segundo o relator, houve afronta ao princípio da legalidade.
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