03 novembro, 2018

Moradores da avenida Santo Expedito nas Malvinas é desprezada pela prefeitura de Barbalha

Moradores da Rua Santo Expedito, no bairro Malvinas, reclamam da situação dos esgotos naquela via. A reportagem do Jornal Crajubar esteve no local e constatou que, devido ao vazamento, conversamos com a moradora Oriana Santos, que fala da sujeira em frente a sua casa.



A rua fica tomada de água oriunda do esgoto. Além de tornar a rua quase intransitável, o mau cheiro também incomoda os moradores que dizem já ter recorrido até à Secretaria de Obras para resolver o problema.








02 novembro, 2018

Perícia no pente-fino do INSS

A cada duas pessoas que passaram por perícia no pente-fino do INSS, uma teve o benefício por incapacidade cancelado, informou o Ministério do Desenvolvimento Social. O pente-fino do INSS começou em 2016 com as perícias nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez. 

Ao todo, até 25 de outubro, foram realizadas 1,1 milhão de perícias, com o corte de 552,1 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez mantidos de forma irregular. Ao todo, o pente-fino cancelou 686,2 mil benefícios por incapacidade, já que também houve cortes em razão de convocados não terem comparecido à perícia e de outras situações, como morte ou decisões judiciais.






O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 será aplicado neste e no próximo domingo, 4 e 11 de novembro, em 1.725 municípios brasileiros, 70 deles de difícil acesso. A estrutura para aplicação do Enem em Barbalha vai envolver 14 locais de aplicação, 32 salas e mais de 120 colaboradores. 

O Enem 2018 será aplicado seguindo o horário oficial de Brasília. Este ano, o início do horário de verão coincidirá com o primeiro domingo de aplicação de provas, 4 de novembro. 12h – Abertura dos portões. 13h – Fechamento dos portões. 13h30 – Início das provas. 19h.  Término das provas em 4/11. 18h30 – Término das provas em 11/11






A Universidade Federal do Cariri anuncia abertura de curso

A Universidade Federal do Cariri (UFCA) anunciou a abertura de dois novos processos seletivos no Ceará, para a contratação de seis profissionais no cargo de professor substituto. Foi divulgado, anteriormente, edital de concurso público que irá preencher uma vaga para professor adjunto no Instituto de Formação de Educadores (IFE) da UFCA, no setor de Estudos Educacionais Básicos. 

O edital n° 36/2018 abre quatro vagas nas áreas de Matemática, Ensino das Ciências e Educação Matemática. A lotação dos aprovados será no Campus Brejo Santo. O edital n° 37/2018 abre duas vagas nas áreas de Piano/Teclado e Educação Musical e Saxofone e Matérias Teóricas. Os aprovados serão lotados no Campus Juazeiro do Norte. Os contratados serão remunerados com salários de R$ 2.465,31 a R$ 4.730,99, para cumprimento de cargas horárias de 20 a 40 horas por semana. Interessados podem se inscrever até 14 de novembro de 2018, através da plataforma forms/UFCA. 

Será cobrada taxa de inscrição de R$ 61,00 a R$ 118,00, de acordo com a área pretendida.
A seleção dos candidatos será feita por meio de prova escrita discursiva e prova didática para todas as áreas, além de prova prática para as áreas do edital nº 37/2018.






Aumento na passagens de ônibus da região do Cariri

As rotas de ônibus intermunicipais entre Juazeiro do Norte e as cidades de Barbalha, Crato e Missão Velha, que compõe a Região Metropolitana do Cariri, amanheceram ontem com o aumento na tarifa de transporte coletivo. A passagem para as principais rotas, que custava R$ 2,25, passou a custar R$ 2,40, e meia tarifa no valor de R$ 1,20. 

As linhas entre Crato/Juazeiro, Barbalha/Juazeiro aumentaram 15 centavos do valor atual, que representa reajuste de 6,21% em relação ao antigo valor que antes custava R$ 2,25. Já entre Juazeiro do Norte/Missão Velha, o preço passou a R$4,60, com meia tarifa custando R$ 2,30, representando um aumento de 30 centavos ou 7% em relação ao antigo valor, que era de R$ 4,30; 

A interseção entre Barbalha/Missão Velha subiu para R$ 3,10, antes era R$ 2,90. Segundo a empresa, as vans e transporte alternativos que também fazem esta rota irão acompanhar este aumento.






31 outubro, 2018

Terceira turma do STJ condena SERASA a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficam com nome sujo por mais de 5 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que os cadastros negativos com o nome do devedor sejam excluídos assim que o vencimento da dívida completar cinco anos. 

A orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Em caso de ações judiciais, o prazo para de contar assim que o consumidor é acionado pelo tribunal.

O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem seus dados divulgados contrariando o novo entendimento. Segundo a ação, a entidade mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos sem qualquer controle da data prescricional. A Serasa é uma das rés na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Se seu nome foi parar no cadastro de negativados ou algum funcionário de empresa de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito lhe informou falsamente, que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre", não acredite. 

Procuramos o Advogado Juliano Pires, e ele confirmou: É Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Notícias e mais notícias apontam que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas, como saber se você faz parte dessa (triste) estatística? 

Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços. 

A Boa Vista SCPC e o SERASA permitem a consulta de nome sujo pela internet de graça. Para checar a situação do CPF na base do SCPC pela internet, é preciso acessar o site Consumidor Positivo (CLIQUE AQUI) ou (CLIQUE AQUI) e clicar em “Consulta CPF grátis”, no menu superior da página. Quem não é cadastrado deve fazer a inscrição e depois digitar o e-mail e a senha. Em seguida, o site informa se consta algum registro negativo em seu nome no SPC, SCPC ou SERASA.





Escolas públicas do Ceará não podem mais impedir a entrada de estudantes sem fardamento

Por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

De acordo com o processo, a Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o fardamento aos alunos. O pedido, que partiu do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determina que, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5 mil seja paga por dia.

O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse suspensa, alegando que a decisão causa "lesão grave e de difícil reparação", pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.
 
Também houve o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que, depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Nesta segunda-feira, 29, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi a de manter a liminar. No voto, o desembargador ressaltou que não parace razoável, muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela Constituição Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não tem condições financeiras de adquirir o fardamento. 

No que diz respeito à consulta aos pais dos alunos, o relator afirmou que “não há indício de que tenha sido lançada consulta pública à comunidade sobre o uso ou não de fardamento, o que pressupõe coleta de votos, tampouco que essa decisão caberia igualmente aos pais”.
O desembargador validou a suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada, que não exclua ou discrime aqueles que não tem como adquirir o fardamento.





A Reinauguração do C.E.I Monsenhor Murilo de Sá Barreto em Barbalha

A cidade de Barbalha, conhecida por sua rica cultura e tradições, está prestes a celebrar um momento significativo na área da educação. O se...