Assessoria de Imprensa
Rede de proteção ao menor vai atuar em todo município neste período carnavalesco, Agentes de proteção do juizado da infância, Conselho Tutelar.
O juiz da Vara da Infância e Juventude Dr. Alexandre Santos Bezerra, da Comarca de Barbalha, baixou neste último dia 31 de janeiro (quinta-feira), no uso de suas atribuições legais, consoante ao art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, baixou Portaria de nº 001/2013. Segundo o juiz, nos bailes e festividades de carnaval, fica proibida a entrada de pessoas com menos de 18 anos, seja em recintos públicos ou privados, a não ser que estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, incluindo documento de identificação.
Considerando que o carnaval constitui uma das mais significativas manifestações da cultura popular, devendo ser incentivada a participação de crianças e adolescentes nas suas festividades em conformidade com seu direito à cultura e ao lazer; determina através da Portaria a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade;
Veja na íntegra toda redação da Portaria baixada pelo juiz da Vara da Infância e da Adolescência da Comarca de Barbalha:
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