23 maio, 2019

Audiências por videoconferência neste ano no Ceará mais que o dobro de todo o ano

Em 2019, o número de audiências por videoconferência, na área penal, já é 134% maior do que no ano passado no Ceará. Foram 551 audiências com videoconferências desde junho de 2018 no Ceará. Dessas, 386 foram entre janeiro e abril deste ano. O uso das videoconferências em salas do prédio foi regulamentado com a publicação da portaria nº 415/18. A autorização era, inicialmente, para Varas da Área Criminal de Fortaleza.

Também este ano, pela primeira vez, o instrumento foi mais usado nas Comarcas do Interior do Estado do que na Capital. Foram 168 interrogatórios e oitivas de testemunhas só em abril último. "Quando o equipamento de videoconferência foi disponibilizado, começou-se a fazer uso dela em todos os processos que se considerava possível", disse a coordenadora do Núcleo de Apoio à Área Criminal da Comarca de Fortaleza, Lia Sammia Moreira. "Não raro, a gente conseguiu fazer toda a instrução, em audiência, e fazer o interrogatório do réu por videoconferência".

A possibilidade foi introduzida com a lei n° 11.900, de janeiro de 2009. Na época, era discutido se a estratégia não acarretaria prejuízo para o pleno exercício do direito de defesa do acusado. No entanto, ela diz que o instrumento dá mais celeridade ao processo.

A prática foi ampliada para o restante do Estado em fevereiro deste ano com nova portaria (n° 287/19) publicada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Washington Luís Bezerra de Araújo. Por isso, no mês de abril houve maior uso nas Comarcas do Interior. Foram 117 audiências no Interior e apenas 51 nas Varas de Fortaleza.






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