31 janeiro, 2021

Quando a pensão por morte é vitalícia?

 Antes de mais nada é importante saber que a pensão por morte é o benefício concedido quando um segurado vai a óbito, seja ele aposentado ou não. 

Assim, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensalmente para auxiliar nas despesas fixas. 

Quem tem direito à pensão por morte?

Como citado anteriormente, têm direito ao benefício, aqueles cidadãos que dependiam financeiramente do falecido. 

Entretanto, esses dependentes são divididos em classes perante a Lei nº 8.213, de 1991, também denominada de Regime Geral da Previdência Social. 

Primeira classe

É aquela composta pelo cônjuge, companheiro declarado ou filho menor de 21 anos de idade que não seja emancipado, ou que possua alguma deficiência intelectual, mental ou diversa em estado grave. 

Esta categoria não exige a comprovação da dependência financeira, portanto, os integrantes da primeira classe estão automaticamente aptos a receberem a pensão por morte. 

A única comprovação necessária neste caso, é a de vínculo com o falecido.

Segundo classe

Esta opção integra os pais do falecido. 

Entretanto, neste caso, além da comprovação de parentesco, também é preciso apresentar a dependência financeira direta. 

Terceira classe

A terceira classe é caracterizada pelo irmão ou irmã menor de 21 anos e não emancipado do falecido. 

Ou até mesmo, aquele maior de idade, mas que tenha a comprovação de alguma deficiência física grave, bem como, intelectual ou mental. 

Neste caso, apenas o vínculo parentesco e o enquadramento na faixa etária ou necessidades especiais, não caracterizam o direito ao benefício. 

Portanto, também é necessário comprovar a dependência financeira direta. 

As classes também podem ser consideradas como uma pirâmide hierárquica responsável por definir quem tinha uma ligação direta com o falecido, dando direito ao recebimento da pensão por morte. 

Em outras palavras, existindo a primeira classe, as outras não estão aptas a receberem o benefício, e assim por diante. 

Cabe destacar que, a Emenda Constitucional 103/2019 da Reforma da Previdência não promoveu nenhuma alteração na hierarquia. 

Requisitos da pensão por morte

Para se enquadrar em uma das três classes de dependentes e ter direito à pensão por morte, também é preciso preencher os seguintes requisitos: 

Comprovar a morte através da certidão de óbito do segurado; 

Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social. Em outras palavras, que ele contribuía com o sistema previdenciário; 

Comprovar que era um dependente financeiro.

Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?

Segundo a Lei do Regime Geral da Previdência Social, não há um prazo pré-definido que o dependente precisa cumprir para solicitar a pensão por morte. 

Além disso, a reforma da previdência também não alterou os termos já existentes, sendo assim, o requerimento do benefício pode ser feito a qualquer momento, desde que os requisitos citados tenham sido comprovados. 

Este foi o ponto que mais passou por alterações diante da Reforma da Previdência. 

Isso porque, aqueles beneficiários dependentes de falecidos antes da vigência da EC103/2019, o valor da pensão por morte era de 100%, equivalente ao salário recebido pelo segurado. 

Ou seja, se o falecido era aposentado, o dependente recebia a quantia paga mensalmente, ou, se a aposentadoria ainda não tivesse sido concluída, era correspondente ao que ele receberia se o processo tivesse sido finalizado. 

Entretanto, os dependentes de falecidos após a data da reforma (13/11/2019), serão contemplados com, somente, 50% do recurso com base no mesmo padrão informado acima. 

É importante destacar o acréscimo de 10% para cada dependente. 

Término da pensão por morte

O pagamento da pensão terminará somente quando o dependente também vier a óbito, ou no caso dos filhos, quando completarem 21 anos de idade.

Na situação de deficiência, o rompimento acontecerá somente se esta for findada de algum modo.

Também há a possibilidade de anular a pensão se o beneficiário for condenado por autuações no trânsito, ou julgado por autoria ou coautoria na tentativa de um crime doloso contra o falecido.

Quando o dependente é o cônjuge, a pensão por morte pode ter fim por diversos motivos.

O mais comum é se a contribuição do falecido tiver sido feita por apenas 18 meses, neste caso, o benefício será concedido somente por quatro meses. 

O que acontece quando um dos dependentes para de receber a pensão?

Se o beneficiário deixar de receber a pensão, o valor não é repassado aos demais beneficiários (se houverem), tendo em vista que, neste caso, a mesma quantia é oferecida para todos os dependentes. 

Portanto, é como se o processo fosse semelhante a um sistema de cotas, onde cada um possui a sua. 

Se uma delas for extinta, ela não poderá ser agregada às outras. 

É possível acumular benefícios?

É possível acumular a pensão por morte junto a alguns benefícios previdenciários como o auxílio-acidente ou aposentadoria. 

Entretanto, no caso de cônjuges e parceiros, não há a possibilidade de receberem mais de uma pensão por morte. 

No que se refere à aposentadoria, será necessário escolher qual dos benefícios é mais vantajoso.

Duração da pensão por morte

No que se refere ao tempo de duração do benefício de pensão por morte, este pode sofrer variações de acordo com a idade ou categoria do beneficiário, em outras palavras, parentesco com o segurado falecido. 

Quatro meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições; ou quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;

Contudo, se o segurado vier a falecer após completar 18 contribuições mensais e ter, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável; ou se o óbito ocorrer perante um acidente de qualquer natureza, não há a necessidade de comprovar um período mínimo de contribuições. 


Em ambos os casos, o pagamento será baseado na idade do dependente, observe: 


Menos de 21 anos: 3 anos;

Entre 21 e 26 anos: 6 anos;

Entre 27 e 29 anos: 10 anos;

Entre 30 e 40 anos: 15 anos;

Entre 41 e 43 anos: 20 anos;

A partir de 44 anos: vitalício.


Cabe destacar que, no caso do Cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício deve ser pago enquanto o dependente se encontrar na referida situação e comprovar as circunstâncias, além de respeitar os prazos mínimos apresentados anteriormente. 

No caso dos filhos [semelhantes], ou irmãos do falecido, o benefício será pago desde que comprovado o direito ao recebimento do mesmo, caso o dependente possua 21 anos de idade, ou esteja em estado de invalidez ou deficiência obtidas antes da idade mencionada, bem como, da emancipação. 




Com informações do site: jornalcontabil - Laura_Alvarenga/cncariri

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