13 agosto, 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC


                        DECRETO NO 51/2013

CANCELA PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. 

CONSIDERANDO a difícil situação financeira pela qual atravessam os Municípios brasileiros, em face das desonerações decorrentes da redução das alíquotas de IPI da linha branca, do setor automobilístico e de construção civil;
CONSIDERANDO que historicamente entre os meses de julho e dezembro de cada ano há uma redução de repasses de FPM para as Prefeituras;
CONSIDERANDO os dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1°. Fica CANCELADO o PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO iniciado mediante o Edital NO 6/2013 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica SUSPENSA, até dezembro/2013, a realização de todo e qualquer PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO nos diversos setores e órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, salvo nos casos em que os servidores contratados tenham suas remunerações pagas mediante programas específicos do Governo Federal ou em serviços essenciais, cuja a paralisação possa trazer graves problemas à população, requisito este que deverá ser demonstrado de forma fundamentada.
Art. 3º - Ficam a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI e a ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL com a obrigação de apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30(trinta) dias, Projeto de Lei regulamentando a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA no âmbito do serviço público municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o diagnóstico sobre a atual lotação dos servidores públicos efetivos municipais, apresentando a existência de eventuais carências para a análise do chamamento entre os concursados remanescentes do Concurso Público realizado em 2.010 ou com a finalidade de subsidiar a realização de um novo certame.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mauriti, 12 de agosto de 2.013

FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal

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