01 abril, 2020

Prefeitura informa novas datas para pagamento do IPTU e TLL

A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2020 e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL).

O documento que dispõe sobre a prorrogação é o Decreto n° 513 de 31 de março de 2020. Com isso, para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única o novo vencimento será no dia 30 de abril de 2020 com desconto de 10% sobre o total do imposto.

Já para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada poderão fazer em até quatro parcelas mensais iguais e sucessivas respeitando o valor mínimo de cada parcela que é de R$100,00 com vencimento nas respectivas datas: 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho, sem direito a percepção de descontos ou abatimentos. Fica estabelecido que o vencimento para pagamento da TLL será no dia 30 de abril de 2020.

Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde do Estado e do Município, observou-se a necessidade de paralisar os serviços como medida para conter a pandemia do novo coronavírus causador da Covid-19. Sendo assim, a Municipalidade viu a necessidade de prorrogar os prazos desses impostos.



Prefeitura de Juazeiro do Norte prorroga Estado de Emergência no Município até 06 de abril

Em conformidade as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará nas ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, durante a pandemia da Covid - 19, a Prefeitura de Juazeiro do Norte optou por prorrogar o estado de emergência nesta terça-feira, 31, estendendo as determinações estabelecidas desde o último dia 17 de março até o dia 6 de abril .

    O decreto traz  entre outras providências a prorrogação da suspensão das atividades educacionais presenciais da rede de ensino público do município por mais 30 dias, além do aumento dos serviços bancários essenciais, permitindo operações de pagamento, saque e cumprimento de ordens judiciais. 

As lotéricas poderão funcionar, desde que para prestação de serviços de correspondente bancário e todas as instituições financeiras ficam obrigadas a manter a higiene sanitária dos estabelecimentos, bem como fornecer EPIs aos funcionários e álcool gel para os consumidores. Ficam estes estabelecimentos também obrigados a organizar as filas, mantendo distância mínima de 02 metros entre os usuários.

  Além destas, outras duas medidas foram  assinadas em decreto pelo Prefeito Arnon Bezerra, nesta terça-feira, 31, referentes à prorrogação do vencimento para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento  - TLL, que se estendem até o dia 30 de abril.



Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus

A Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde desta terça-feira (31), o Município possui 36 casos suspeitos de coronavírus que estão aguardando os resultados dos exames; 10 casos já foram descartados e 01 caso confirmado.



Aprovados em Processo Seletivo no município de Barbalha é convocado para atuar no combate a proliferação do novo Coronavírus

A Prefeitura de Barbalha através da Secretaria Municipal de Saúde Polyana Callou publicou os EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 3003001/2020 e Nº 3103001/2020 convocando os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo edital nº 02/2019, homologado pelo Decreto nº 005/2020, de 28 de janeiro de 2020, que selecionou a contratação temporária de servidores para o Município.

Os convocados devem comparecer ao setor de recursos humanos da Secretaria de Saúde do Município no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda-feira à sexta-feira, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar de hoje, 01 de Abril de 2020, data de publicação do Edital.

Confira a relação dos convocados, prazos e locais de entrega da documentação.

Em virtude da situação de combate e controle da PANDEMIA do CORONAVÍRUS, a Secretaria de Saúde dispensou os candidatos da apresentação do atestado médico de saúde física e mental, bem como da certidão de antecedentes criminais.

As convocações se deram em virtude das atividades emergenciais de combate à pandemia. Os trabalhadores terão o exercício de atividades temporárias em caráter excepcional e emergencial, no Centro de Isolamento Social para pessoas com suspeita ou confirmação do CORONAVÍRUS – COVID 19, em fase de implantação neste Município e no SAMU recém instalado em Barbalha.



31 março, 2020

Ceará registra 401 casos e sete mortes, segundo Sesa

A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que o número de casos confirmados da novo coronavírus subiu para 401 no Estado. O índice supera o divulgado pelo Ministério da Saúde, que apresentou 390 infectados no início da tarde desta terça-feira (31). Os óbitos são sete.

Segundo o boletim epidemiológico, todos confirmados seguiram critério laboratorial. Os óbitos se concentram em Fortaleza (6) e Santa Quitéria (1). São três mulheres e quatro homens, cuja faixa etária predominante é acima de 65 anos. Apenas uma pessoa, com 45 anos, faleceu sem doença crônica pré-existente.

O centro de contágio é a Capital, com 371 infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Quixadá (2) e Sobral (5).

No Brasil, o número de óbitos subiu para 201. O país registra 5.717 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de 3,5%.

Mais restrições

Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.

O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.

Devem fechar: 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres 
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
  • Feiras e exposições; 
  • Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos Hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. 

Não devem fechar: 
  • Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral serviços de call center.
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos clínicas de fisioterapia e de vacinação.
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás distribuidores de energia elétrica serviços de telecomunicações.
  • Segurança privada.
  • Postos de combustíveis.
  • Funerárias.
  • Estabelecimentos bancários lotéricas.
  • Padarias.
  • Clínicas veterinárias lojas de produtos para animais.
  • Lavanderias.
  • Supermercados/congêneres. 

Fontes/ cncariri e diário do nordeste


RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19

RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

ÂMBITO ESTADUAL

PARALISAÇÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES:
Governo do Estado do Ceará publica o Decreto 33.519/2020, já alterado pelos Decretos 33.521/2020, 33.523/2020 e 33.527/2020, determinando o fechamento pelo prazo de 10 (dez) dias de diversos estabelecimentos. De acordo com a decisão, os estabelecimentos comerciais deverão ficar fechados até o fim do mês, mas podem continuar entregando seus produtos, inclusive usando aplicativos. Nesse último sábado dia 28, o governador em pronunciamento anunciou a prorrogação do Decreto por mais uma semana.

O descumprimento do disposto acima ocasionará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

PRORROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PROCESSOS (SEFAZ/CE)
Quanto as obrigações acessórias das empresas, foram prorrogadas em 60 dias, assim como os procedimentos de auto regularização e monitoramento. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) foram credenciados automaticamente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 20 de março de 2020.

Até o momento nada foi abordado acerca da flexibilização dos vencimentos e pagamentos dos tributos estaduais.


ÂMBITO FEDERAL

POSTERGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
O Governo Federal publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que prorrogou o prazo do pagamento dos tributos federais e contribuição previdenciária patronal (CPP) apurados dentro do Regimente de Recolhimento Simples Nacional. Foram postergados os vencimentos das competências Abril, Maio e Junho/2020, ficando os vencimentos para as seguintes datas:

COMPETÊNCIA

PRAZO NORMAL

PRAZO NOVO

MAR/2020

20 ABR/2020

20 OUT/2020

ABR/2020

20 MAI/2020

20 NOV/2020

MAI/2020

22 JUN/2020

20 DEZ/2020


Porém a Resolução não abrangeu o ISS e o ICMS recolhidos no Simples Nacional. Que são tributos de competência municipal e estadual respectivamente.

PRORROGAÇÃO DO ENVIO DAS DECLARAÇÕES ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL
A RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020 que seria agora dia 31 de março. Também o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020, que tinha como prazo 31 de maio.


MEDIDAS TRABALHISTAS

Diante do reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi editada a Medida Provisória nº 927/20, que estabelece as medidas trabalhistas, com novas regras de trabalho durante o período calamitoso em razão da pandemia do COVID-19.

TELETRABALHO / TRABALHO À DISTÂNCIA/ TRABALHO REMOTO
Durante o prazo de calamidade, as atividades do empregado poderão migrar para o regime de teletrabalho. Para isso, só é necessário que o empregador notifique o empregado sobre a mudança, por meio eletrônico ou escrito, com antecedência de 48 horas. Não será necessário registar qualquer aditivo ao contrato de trabalho.


ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS
A concessão de férias individuais poderá ser antecipada, devendo ser comunicada ao empregado, por meio escrito ou eletrônico, com 48 horas de antecedência. As férias poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo, mas o período de gozo deverá ser no mínimo de 5 dias. Contudo, o pagamento das férias antecipadas poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo, e o valor relativo ao terço das férias antecipadas poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário.


ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS
A concessão de férias coletivas não dependerá de comunicação prévia ao Ministério da Economia nem ao sindicato, porém, deverá ser informada aos empregados com até 48 horas de antecedência.


APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Possibilidade de antecipação de folgas relativas a feriados, com comunicação ao empregado com até 48 horas de antecedência. Para essa hipótese será necessária a concordância do empregado, mediante acordo.


BANCO DE HORAS
A compensação do banco de horas poderá ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade, devendo constar em acordo individual ou norma coletiva. Existe a possibilidade de prorrogação de até 2 horas, não podendo exceder 12 horas diárias. A compensação das horas fica a critério do empregador.

DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS
As contribuições ao FGTS referentes às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas - sem multa nem encargos - em 6 cotas mensais, vencíveis a partir de julho/2020. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador deverá fazer o recolhimento total.


SUSPENSÃO DO CONTRATO
A medida provisória em seu artigo 18 trazia a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem remuneração, para que o empregado seja encaminhado a participar de curso de qualificação não presencial, por conta do empregador. Esta opção deverá ser formalizada por acordo individual ou com grupo de empregados. Nessa hipótese, existe a possibilidade de concessão de ajuda compensatória mensal que não terá natureza salarial, a ser combinada entre patrão e empregado.

Porém o artigo mencionado acima foi revogado e espera-se que saia uma nova MP, tratando do assunto, mas ao invés de 4 meses de suspensão, será apenas 2 meses e o Governo Federal, entrará com uma contrapartida para compensar esses funcionários.


Vamos aguardar.

Antonio Quirino

Professor e Contador

Sócio da Contabiliza Soluções

Delegado do Conselho Regional de Contabilidade em Juazeiro





Prefeitura lança atendimento remoto "SOS Assistência Social"

Com o objetivo de manter os serviços essenciais da Assistência Social durante o período de quarentena contra o Coronavírus, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedest), implantou nesta segunda-feira (30), atendimento remoto, que funcionará das 8h às 17h,  no intuito de tirar dúvidas, realizar encaminhamentos e demandas relacionadas à pasta municipal. Os telefones para contato são: (88) 35723913 e (88) 35723919.

O atendimento é especializado, ou seja, feito por assistentes sociais que ficarão à disposição todos os dias, incluindo sábados e domingos, para a realização dos trabalhos que abrangem a assistência social de Juazeiro do Norte. Bolsa família, número de NIS, benefícios, verificação de situações de vulnerabilidade social, são algumas das diligências do serviço.

"A partir da escuta, serão solucionados os problemas que podem ser resolvidos por telefone. Caso seja necessário visita domiciliar, já dispomos de equipes que seguirão protocolo com toda segurança necessária para a família e para o servidor", afirmou a técnica de gestão da Sedest, Luciana Manenti.

De acordo com o Secretário Sandoval Barreto, o SOS Assistência Social foi uma solicitação do Prefeito Arnon Bezerra como uma forma de assistir a população que necessita dos serviços da Sedest durante o período em que está vigente o decreto de ponto facultativo, que tem o objetivo de manter o período de quarentena como prevenção e contenção do quadro de infecção da Covid - 19.  "A nossa Secretaria não parou nenhum dia da quarentena. Agora, com esse serviço, as famílias em situações de vulnerabilidade serão assistidas sem precisar sair de casa", afirmou Sandoval.



PT de Barbalha realiza eleição com filiados, mas 59,6% não comparecem devido à inadimplência

Na eleição municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) realizada hoje, 7 de julho de 2025, na Câmara Municipal de Barbalha, das 8h às 17h, a...