31 março, 2020

Ceará registra 401 casos e sete mortes, segundo Sesa

A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que o número de casos confirmados da novo coronavírus subiu para 401 no Estado. O índice supera o divulgado pelo Ministério da Saúde, que apresentou 390 infectados no início da tarde desta terça-feira (31). Os óbitos são sete.

Segundo o boletim epidemiológico, todos confirmados seguiram critério laboratorial. Os óbitos se concentram em Fortaleza (6) e Santa Quitéria (1). São três mulheres e quatro homens, cuja faixa etária predominante é acima de 65 anos. Apenas uma pessoa, com 45 anos, faleceu sem doença crônica pré-existente.

O centro de contágio é a Capital, com 371 infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Quixadá (2) e Sobral (5).

No Brasil, o número de óbitos subiu para 201. O país registra 5.717 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de 3,5%.

Mais restrições

Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.

O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.

Devem fechar: 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres 
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
  • Feiras e exposições; 
  • Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos Hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. 

Não devem fechar: 
  • Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral serviços de call center.
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos clínicas de fisioterapia e de vacinação.
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás distribuidores de energia elétrica serviços de telecomunicações.
  • Segurança privada.
  • Postos de combustíveis.
  • Funerárias.
  • Estabelecimentos bancários lotéricas.
  • Padarias.
  • Clínicas veterinárias lojas de produtos para animais.
  • Lavanderias.
  • Supermercados/congêneres. 

Fontes/ cncariri e diário do nordeste


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