31 março, 2020

RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19

RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

ÂMBITO ESTADUAL

PARALISAÇÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES:
Governo do Estado do Ceará publica o Decreto 33.519/2020, já alterado pelos Decretos 33.521/2020, 33.523/2020 e 33.527/2020, determinando o fechamento pelo prazo de 10 (dez) dias de diversos estabelecimentos. De acordo com a decisão, os estabelecimentos comerciais deverão ficar fechados até o fim do mês, mas podem continuar entregando seus produtos, inclusive usando aplicativos. Nesse último sábado dia 28, o governador em pronunciamento anunciou a prorrogação do Decreto por mais uma semana.

O descumprimento do disposto acima ocasionará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

PRORROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PROCESSOS (SEFAZ/CE)
Quanto as obrigações acessórias das empresas, foram prorrogadas em 60 dias, assim como os procedimentos de auto regularização e monitoramento. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) foram credenciados automaticamente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 20 de março de 2020.

Até o momento nada foi abordado acerca da flexibilização dos vencimentos e pagamentos dos tributos estaduais.


ÂMBITO FEDERAL

POSTERGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
O Governo Federal publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que prorrogou o prazo do pagamento dos tributos federais e contribuição previdenciária patronal (CPP) apurados dentro do Regimente de Recolhimento Simples Nacional. Foram postergados os vencimentos das competências Abril, Maio e Junho/2020, ficando os vencimentos para as seguintes datas:

COMPETÊNCIA

PRAZO NORMAL

PRAZO NOVO

MAR/2020

20 ABR/2020

20 OUT/2020

ABR/2020

20 MAI/2020

20 NOV/2020

MAI/2020

22 JUN/2020

20 DEZ/2020


Porém a Resolução não abrangeu o ISS e o ICMS recolhidos no Simples Nacional. Que são tributos de competência municipal e estadual respectivamente.

PRORROGAÇÃO DO ENVIO DAS DECLARAÇÕES ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL
A RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020 que seria agora dia 31 de março. Também o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020, que tinha como prazo 31 de maio.


MEDIDAS TRABALHISTAS

Diante do reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi editada a Medida Provisória nº 927/20, que estabelece as medidas trabalhistas, com novas regras de trabalho durante o período calamitoso em razão da pandemia do COVID-19.

TELETRABALHO / TRABALHO À DISTÂNCIA/ TRABALHO REMOTO
Durante o prazo de calamidade, as atividades do empregado poderão migrar para o regime de teletrabalho. Para isso, só é necessário que o empregador notifique o empregado sobre a mudança, por meio eletrônico ou escrito, com antecedência de 48 horas. Não será necessário registar qualquer aditivo ao contrato de trabalho.


ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS
A concessão de férias individuais poderá ser antecipada, devendo ser comunicada ao empregado, por meio escrito ou eletrônico, com 48 horas de antecedência. As férias poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo, mas o período de gozo deverá ser no mínimo de 5 dias. Contudo, o pagamento das férias antecipadas poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo, e o valor relativo ao terço das férias antecipadas poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário.


ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS
A concessão de férias coletivas não dependerá de comunicação prévia ao Ministério da Economia nem ao sindicato, porém, deverá ser informada aos empregados com até 48 horas de antecedência.


APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Possibilidade de antecipação de folgas relativas a feriados, com comunicação ao empregado com até 48 horas de antecedência. Para essa hipótese será necessária a concordância do empregado, mediante acordo.


BANCO DE HORAS
A compensação do banco de horas poderá ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade, devendo constar em acordo individual ou norma coletiva. Existe a possibilidade de prorrogação de até 2 horas, não podendo exceder 12 horas diárias. A compensação das horas fica a critério do empregador.

DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS
As contribuições ao FGTS referentes às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas - sem multa nem encargos - em 6 cotas mensais, vencíveis a partir de julho/2020. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador deverá fazer o recolhimento total.


SUSPENSÃO DO CONTRATO
A medida provisória em seu artigo 18 trazia a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem remuneração, para que o empregado seja encaminhado a participar de curso de qualificação não presencial, por conta do empregador. Esta opção deverá ser formalizada por acordo individual ou com grupo de empregados. Nessa hipótese, existe a possibilidade de concessão de ajuda compensatória mensal que não terá natureza salarial, a ser combinada entre patrão e empregado.

Porém o artigo mencionado acima foi revogado e espera-se que saia uma nova MP, tratando do assunto, mas ao invés de 4 meses de suspensão, será apenas 2 meses e o Governo Federal, entrará com uma contrapartida para compensar esses funcionários.


Vamos aguardar.

Antonio Quirino

Professor e Contador

Sócio da Contabiliza Soluções

Delegado do Conselho Regional de Contabilidade em Juazeiro





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