31 janeiro, 2021

Quando a pensão por morte é vitalícia?

 Antes de mais nada é importante saber que a pensão por morte é o benefício concedido quando um segurado vai a óbito, seja ele aposentado ou não. 

Assim, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensalmente para auxiliar nas despesas fixas. 

Quem tem direito à pensão por morte?

Como citado anteriormente, têm direito ao benefício, aqueles cidadãos que dependiam financeiramente do falecido. 

Entretanto, esses dependentes são divididos em classes perante a Lei nº 8.213, de 1991, também denominada de Regime Geral da Previdência Social. 

Primeira classe

É aquela composta pelo cônjuge, companheiro declarado ou filho menor de 21 anos de idade que não seja emancipado, ou que possua alguma deficiência intelectual, mental ou diversa em estado grave. 

Esta categoria não exige a comprovação da dependência financeira, portanto, os integrantes da primeira classe estão automaticamente aptos a receberem a pensão por morte. 

A única comprovação necessária neste caso, é a de vínculo com o falecido.

Segundo classe

Esta opção integra os pais do falecido. 

Entretanto, neste caso, além da comprovação de parentesco, também é preciso apresentar a dependência financeira direta. 

Terceira classe

A terceira classe é caracterizada pelo irmão ou irmã menor de 21 anos e não emancipado do falecido. 

Ou até mesmo, aquele maior de idade, mas que tenha a comprovação de alguma deficiência física grave, bem como, intelectual ou mental. 

Neste caso, apenas o vínculo parentesco e o enquadramento na faixa etária ou necessidades especiais, não caracterizam o direito ao benefício. 

Portanto, também é necessário comprovar a dependência financeira direta. 

As classes também podem ser consideradas como uma pirâmide hierárquica responsável por definir quem tinha uma ligação direta com o falecido, dando direito ao recebimento da pensão por morte. 

Em outras palavras, existindo a primeira classe, as outras não estão aptas a receberem o benefício, e assim por diante. 

Cabe destacar que, a Emenda Constitucional 103/2019 da Reforma da Previdência não promoveu nenhuma alteração na hierarquia. 

Requisitos da pensão por morte

Para se enquadrar em uma das três classes de dependentes e ter direito à pensão por morte, também é preciso preencher os seguintes requisitos: 

Comprovar a morte através da certidão de óbito do segurado; 

Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social. Em outras palavras, que ele contribuía com o sistema previdenciário; 

Comprovar que era um dependente financeiro.

Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?

Segundo a Lei do Regime Geral da Previdência Social, não há um prazo pré-definido que o dependente precisa cumprir para solicitar a pensão por morte. 

Além disso, a reforma da previdência também não alterou os termos já existentes, sendo assim, o requerimento do benefício pode ser feito a qualquer momento, desde que os requisitos citados tenham sido comprovados. 

Este foi o ponto que mais passou por alterações diante da Reforma da Previdência. 

Isso porque, aqueles beneficiários dependentes de falecidos antes da vigência da EC103/2019, o valor da pensão por morte era de 100%, equivalente ao salário recebido pelo segurado. 

Ou seja, se o falecido era aposentado, o dependente recebia a quantia paga mensalmente, ou, se a aposentadoria ainda não tivesse sido concluída, era correspondente ao que ele receberia se o processo tivesse sido finalizado. 

Entretanto, os dependentes de falecidos após a data da reforma (13/11/2019), serão contemplados com, somente, 50% do recurso com base no mesmo padrão informado acima. 

É importante destacar o acréscimo de 10% para cada dependente. 

Término da pensão por morte

O pagamento da pensão terminará somente quando o dependente também vier a óbito, ou no caso dos filhos, quando completarem 21 anos de idade.

Na situação de deficiência, o rompimento acontecerá somente se esta for findada de algum modo.

Também há a possibilidade de anular a pensão se o beneficiário for condenado por autuações no trânsito, ou julgado por autoria ou coautoria na tentativa de um crime doloso contra o falecido.

Quando o dependente é o cônjuge, a pensão por morte pode ter fim por diversos motivos.

O mais comum é se a contribuição do falecido tiver sido feita por apenas 18 meses, neste caso, o benefício será concedido somente por quatro meses. 

O que acontece quando um dos dependentes para de receber a pensão?

Se o beneficiário deixar de receber a pensão, o valor não é repassado aos demais beneficiários (se houverem), tendo em vista que, neste caso, a mesma quantia é oferecida para todos os dependentes. 

Portanto, é como se o processo fosse semelhante a um sistema de cotas, onde cada um possui a sua. 

Se uma delas for extinta, ela não poderá ser agregada às outras. 

É possível acumular benefícios?

É possível acumular a pensão por morte junto a alguns benefícios previdenciários como o auxílio-acidente ou aposentadoria. 

Entretanto, no caso de cônjuges e parceiros, não há a possibilidade de receberem mais de uma pensão por morte. 

No que se refere à aposentadoria, será necessário escolher qual dos benefícios é mais vantajoso.

Duração da pensão por morte

No que se refere ao tempo de duração do benefício de pensão por morte, este pode sofrer variações de acordo com a idade ou categoria do beneficiário, em outras palavras, parentesco com o segurado falecido. 

Quatro meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições; ou quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;

Contudo, se o segurado vier a falecer após completar 18 contribuições mensais e ter, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável; ou se o óbito ocorrer perante um acidente de qualquer natureza, não há a necessidade de comprovar um período mínimo de contribuições. 


Em ambos os casos, o pagamento será baseado na idade do dependente, observe: 


Menos de 21 anos: 3 anos;

Entre 21 e 26 anos: 6 anos;

Entre 27 e 29 anos: 10 anos;

Entre 30 e 40 anos: 15 anos;

Entre 41 e 43 anos: 20 anos;

A partir de 44 anos: vitalício.


Cabe destacar que, no caso do Cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício deve ser pago enquanto o dependente se encontrar na referida situação e comprovar as circunstâncias, além de respeitar os prazos mínimos apresentados anteriormente. 

No caso dos filhos [semelhantes], ou irmãos do falecido, o benefício será pago desde que comprovado o direito ao recebimento do mesmo, caso o dependente possua 21 anos de idade, ou esteja em estado de invalidez ou deficiência obtidas antes da idade mencionada, bem como, da emancipação. 




Com informações do site: jornalcontabil - Laura_Alvarenga/cncariri

Cantora morre após 16 dias internada com COVID-19 e faz apelo comovente no leito antes de partir

 A pandemia da covid-19 continua matando milhares de pessoas mundo afora e infectando outras milhares, por isso se prevenir, evitar aglomerações e lavar aos mãos ainda é a melhor prevenção, até que toda população tome a vacina.

Muitos famosos neste ano de 2020 já morreu com complicações do vírus, e as notícias chamam atenção e viraliza pelo mundo afora.

Neste domingo, 31 de janeiro, mais uma notícia abalou o mundo, isso porque uma cantora de apenas 28 anos de idade, morreu após 16 dias internadas com covid-19. Kyanna Sutton é americana e lutou bravamente para tentar se curar do vírus.

Ela não resistiu e deixou os fãs em choque após ter sua morte anunciada. Ela tinha admiradores, por causa de seus vários trabalhos, mostrou-se bastante positiva, acreditando que iria conseguir se recuperar da enfermidade.

Nos últimos dias em que ela esteve no leito, ela alertou as pessoas a se cuidarem para não se contaminar com o vírus.

Em vídeos, Kyanna comoveu seus seguidores: “Eu mal consigo me mover sem perder o fôlego completamente. Estou dormindo e acordando, mas minha respiração me acorda. Parece que alguém está pisando no meu peito e nas minhas costas. Acho que as coisas pioram antes de melhorar. Por favor, tenham cuidado“, disse ela antes de partir desse mundo.



Fonte: Notícias do momento/cncariri

Chega na próxima quarta insumos para mais 8,6 milhões de vacinas contra Covid-19 Butantã

 O Instituto Butantã deve receber na quarta-feira (3) insumos para produzir mais 8,6 milhões de doses da vacina contra a covid-19 CoronaVac. Segundo divulgou em nota na manhã de hoje (31) o governo de São Paulo, 5,4 mil litros do insumo farmacêutico ativo estavam neste domingo no Aeroporto de Pequim, na China, prontos para ser embarcados para o Brasil.

O Butantã já entregou ao Ministério da Saúde 8,7 milhões de doses da vacina para o programa de imunização que está sendo conduzido em todo o país. Em São Paulo, 385 mil pessoas foram vacinadas contra a doença.

Na última sexta-feira (29), o ministério confirmou a compra de mais 54 milhões de doses de CoronaVac, além das 46 milhões que já estavam contratadas e que serão produzidas pelo Butantã. Assim, o instituto deve entregar 100 milhões de doses do imunizante produzido em parceria com o laboratório chinês Sinovac. O cronograma das próximas entregas deve ser detalhado na quarta-feira.

O Ministério da Saúde informou ter garantido a compra de um total de 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 que devem ser recebidas ainda neste ano. Dessas, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca.

O governo federal também tem feito negociações com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia.




 

 Por: A/B cncariri

29 janeiro, 2021

Quatro pessoas da mesma família escapam de um grave acidente

 Quatro pessoas de uma mesma família escaparam de um grave acidente de trânsito por volta do meio-dia desta quinta-feira (28), na BR 242, trecho do município de Barreiras na Bahia.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a família retornava para a residência em São Paulo. Um dos pneus do automóvel modelo Peugeot 206 estourou e o condutor perdeu o controle da direção.

O veículo saiu da pista e capotou em uma área de mato. Os quatro ocupantes foram socorridos por equipes do SAMU e do Corpo de Bombeiros, e encaminhados ao Hospital do Oeste. Duas vítimas sofreram ferimentos com maior gravidade.




Novo Bolsa Família será apresentado em fevereiro; veja o novo valor e novidades do programa

Na última quarta-feira (27) o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo deve apresentar uma proposta para reformar o programa de transferência de renda chamado de Bolsa Família. O projeto chegará ao público até o mês de fevereiro.

O governo quer ampliar o programa e reajustar os valores pagos, elevando o valor médio concedido hoje para as famílias.

O ministro não entrou em detalhes sobre o tipo de mudanças que seriam feitas, pois, de acordo com ele, ainda dependem da aprovação do orçamento.

Apesar disso, ele adiantou que devem ser incorporados prêmios de mérito esportivo, escolar e científico.

Na última semana, os técnicos da Cidadania disseram que estão trabalhando para elevar o benefício médio para 200 e acrescentar mais 300 mil famílias no programa, mesmo que a fila de espera esteja na casa de um milhão.

Onyx disse ainda que o governo trabalha com uma proposta de três eixos: reforço ao Bolsa Família, programa de microcrédito e ações para estimular a empregabilidade.

Bolsas

O governo tem a intenção de criar 3 bolsas por mérito: escolar, esportivo e científico, para que possa premiar estudantes do programa por conta do seu desempenho nessas áreas.

Participaram dessas negociações os  ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia.

No primeiro ano cerca de 10 mil estudantes devem ser contemplados com o bolsa por mérito esportivo, e outros 10 mil na de iniciação científica.



Fonte: FDR

Governo suspende exigência de prova de vida de aposentados federais

 O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Assim, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.

A instrução normativa foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.

Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período de suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerá um cronograma.

Até 31 e março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida. Agência Brasil 




Projeto de Lei reduz a zero as alíquotas sobre itens da cesta básica

O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e COFINS incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o autor, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

“Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de corona vírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse.

Itens que já são isentos

Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/COFINS.

Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.

No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.




PT de Barbalha realiza eleição com filiados, mas 59,6% não comparecem devido à inadimplência

Na eleição municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) realizada hoje, 7 de julho de 2025, na Câmara Municipal de Barbalha, das 8h às 17h, a...