A aplicação de nota de improbidade administrativa, em tese, em processos de contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a ser debatida, ontem. O conselheiro Hélio Parente reforçou a tese ao julgar um processo de prestação de contas de gestão do gabinete do prefeito de Itapipoca, exercício 2009, reconheceu a prática de ato doloso em função de omissões em licitações e dispensa de licitação sem amparo legal.
O conselheiro Ernesto Saboia pediu vistas para estudar a questão do ato doloso e apresentar o seu posicionamento, tendo em vista que se trata de matéria nova. Em outros dois processos, relatados pelo auditor Manasses Pedrosa, quem pediu vistas foi Hélio Parente, ante o posicionamento do relator que, embora aplicando nota de improbidade administrativa, em tese, observou que a valoração do ato que gerou a improbidade não cabia ao TCM.
Independente dessa questão outros processos foram julgados, ontem, sendo as contas consideradas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese. Ao gestor, José Newton Nogueira de Vasconcelos, do Fundo de Assistência Social de Tianguá, foi aplicada uma multa de R$ 7.748,00 e um débito da ordem de R$ 1.103.302,48.
Procon
O conselheiro Ernesto Saboia relatou um recurso de Mariano de Freitas, em processo de prestação de contas de gestão da Secretaria Regional I de Fortaleza, no exercício de 2005. Os embargos foram acolhidos para esclarecer o acórdão, mas foi mantida a decisão que julgou as contas irregulares, com multa de R$ 44.692,20 e nota de improbidade administrativa, em tese. O Tribunal mandou o processo de responsabilidade de Mariano de Freitas para apreciação do Ministério Público, quanto à questão da improbidade.
Na última terça-feira, o TCM julgou processo do Procon e condenou a gestora Isabel Araújo Lopes, responsável pelas contas da Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Fortaleza. No título da matéria de ontem que registrou a decisão do TCM foi citada erroneamente o nome Decon e não Procon.
A aplicação de nota de improbidade administrativa, em tese, em processos de contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a ser debatida, ontem. O conselheiro Hélio Parente reforçou a tese ao julgar um processo de prestação de contas de gestão do gabinete do prefeito de Itapipoca, exercício 2009, reconheceu a prática de ato doloso em função de omissões em licitações e dispensa de licitação sem amparo legal.
O conselheiro Ernesto Saboia pediu vistas para estudar a questão do ato doloso e apresentar o seu posicionamento, tendo em vista que se trata de matéria nova. Em outros dois processos, relatados pelo auditor Manasses Pedrosa, quem pediu vistas foi Hélio Parente, ante o posicionamento do relator que, embora aplicando nota de improbidade administrativa, em tese, observou que a valoração do ato que gerou a improbidade não cabia ao TCM.
Independente dessa questão outros processos foram julgados, ontem, sendo as contas consideradas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese. Ao gestor, José Newton Nogueira de Vasconcelos, do Fundo de Assistência Social de Tianguá, foi aplicada uma multa de R$ 7.748,00 e um débito da ordem de R$ 1.103.302,48.
Procon
O conselheiro Ernesto Saboia relatou um recurso de Mariano de Freitas, em processo de prestação de contas de gestão da Secretaria Regional I de Fortaleza, no exercício de 2005. Os embargos foram acolhidos para esclarecer o acórdão, mas foi mantida a decisão que julgou as contas irregulares, com multa de R$ 44.692,20 e nota de improbidade administrativa, em tese. O Tribunal mandou o processo de responsabilidade de Mariano de Freitas para apreciação do Ministério Público, quanto à questão da improbidade.
Na última terça-feira, o TCM julgou processo do Procon e condenou a gestora Isabel Araújo Lopes, responsável pelas contas da Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Fortaleza. No título da matéria de ontem que registrou a decisão do TCM foi citada erroneamente o nome Decon e não Procon.
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