01 julho, 2013

GOVERNO MUNICIPAL DE MAURITI REALIZA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO



1 – OBJETO 
1.1. O Município de Mauriti, através do seu Prefeito, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. 
1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função; Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados; Anexo III - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções; Anexo IV – Cronograma de Atividades referentes ao Processo Seletivo.
1.3. A seleção ocorrerá através de uma única fase correspondente a uma entrevista. 
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos alfabetizandos, na zona urbana e zona rural do município. 
2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização. 
2.3. Em Mauriti os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.
2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 
I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma; 
II- nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma. 
2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma. 
2.6. Serão selecionados os seguintes profissionais: 
- Alfabetizadores-coordenadores – 10 (dez), conforme as turmas formadas; 
- Alfabetizadores – 50(cinqüenta), conforme a necessidade mediante a formação de turmas; 
3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução/FNDE nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. 
3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios: 
1º A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve: 
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; 
II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos; 
IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no (Anexo I); 
V- cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas; 
VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal; 
2º A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve: 
I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino; 
II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso; 
III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos; 
IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no (Anexo I); 
V- ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas; 
VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal; 

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007. 
A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais: 
I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador; 
II - bolsa classe II: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores-coordenadores. 
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 
5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
5.2- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3(três) deste edital. 
5.3- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência. 
6 – DAS INSCRIÇÕES 
6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão preencher ficha de inscrição que lhe será fornecida no local da inscrição, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração de comprovação de experiência anterior no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme relação que se encontra no Anexo I deste, declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal. 
6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função; 
6.3. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas. 
6.4. As documentações deverão ser entregues no período de 23.1.2013 a 29.1.2013, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação(8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00), situada na rua Chagas Sampaio, 539, aos servidores que serão designados mediante Portaria subscrita pela Secretária de Educação e, amplamente divulgada, antes do início do período de inscrição. Pedidos de inscrição apresentados em período ou local diverso, não serão apreciados pela Comissão Organizadora da presente Chamada Pública. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu pedido de inscrição; Somente serão recebidas inscrições entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, sendo necessária a apresentação de procuração. 
7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO 
7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante entrevista. 
7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo. 
7.3. A prova de entrevista será realizada pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, onde serão abordados temas atinentes ao Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, bem como sobre Didática.
7.4. O processo seletivo seguirá o cronograma disponibilizado no Anexo IV do presente Edital.
7.5. A ordem de classificação dos aprovados será divulgada, mediante Edital, a ser publicado nos diversos órgãos públicos municipais, bem como na Emissora de Rádio local dia 15.2.2013, bem como afixado no átrio da Secretaria Municipal de Educação e na sede da prefeitura Municipal de Mauriti. 
7.5. Até o dia 23(vinte e três) de fevereiro de 2.013 os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado. 
8– DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção. 
8.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB). 
8.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas. 
8.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de março a novembro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito. 
8.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL 
ALFABETIZADO. 
8.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 
8.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua sede situada na Rua Chagas Sampaio, 539, Centro, nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceará ou pelo telefone (88) 35521450.
Mauriti-CE, 16 de janeiro de 2013.

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS EXERCENTES DAS BOLSAS OFERECIDAS NO PROCESSO SELEITVO
1- ALFABETIZADOR 
O alfabetizador está ciente de que: 
a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma,no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos; 
b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor; 
c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos; 
d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 
e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária); 
f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos 
sob sua orientação; 
g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos; 
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 
3) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e 
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. 
h) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “g”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; 
i) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos; 
j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso. 
2-Do trabalho voluntário do coordenador de turmas 
Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros: 
I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período; 
II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios; 
III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA; 
IV - se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento. O coordenador de turmas está ciente de que: 
a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura; 
b) terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor; 
c) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de “entrada” e de “saída” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos; 
d) desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de freqüência; 
e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores sob sua supervisão; 
f) participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovida pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala; 
g) o serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária); 
h) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão; 
i) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos; 
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 
3) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e 
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. 
j) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “i”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; 
k) informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos e alfabetizadores; 
l) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MAURITI - CEARÁ 
Nº INSCRIÇÃO: 
DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO 
Tipo de deficiência
NOME(Sem abreviações) 
RG CPF
DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL 
ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA (Rua, Avenida, Praça, etc.)
TELEFONE E-MAIL 
BOLSA PRETENDIDA 
Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. 

Mauriti(Ce), _______ de janeiro de 2013.

Assinatura:__________________________________________

ANEXO III
BOLSA CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE VAGAS VALOR DA BOLSA(R$)
ALFABETIZADOR 10 ENSINO MÉDIO 50 400,00
COORDENADOR ENSINO SUPERIOR 10 600,00

ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA EVENTO
23.1.2013 Início do período de inscrição
29.1.2013 Encerramento do período de inscrição
30.1.2013 Publicação do Edital contendo as inscrições que implementaram as condições previstas no Edital
31.1.2013 Recurso referente ao Edital publicado em 29.1.2013 
1.2.2013 Edital com resultado dos Recursos referentes ao Edital Publicado em 29.1.2013
5.2.2013 Entrevista do Processo Seletivo
7.2.2013 Publicação do Edital contendo a classificação dos aprovados na Entrevista
8.2.2013 Recurso referente ao Edital publicado em 6.2.2013
15.2.2013 Edital com resultado dos Recursos referentes à Entrevista
18.2.2013 Edital com a Classificação Final

KEILA MARIA SAMPAIO LEITE MARQUES
Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal de Mauriti-CE

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