29 julho, 2015

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), rejeitaram o pedido de afastamento do prefeito de Barbalha

População Barbalhense comemora junto com o prefeito José Leite e a vice Betilde Correia mais uma vitória, por unanimidade de votos (7 x 0), o colegiado de juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), rejeitaram o pedido de afastamento do prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz e da vice-prefeita Betilde Sampaio Correia. O recurso interposto pela Procuradoria Eleitoral, que pedia a cassação do mandato foi julgado nesta terça-feira (28) e durou menos de duas horas para a decisão.
Nas Eleições de 2012, José Leite e Betilde Correia foram acusados por adversários políticos de propaganda ilegal no período eleitoral em uma emissora de rádio de Barbalha. A ação foi movida, inicialmente na 31ª Zona Eleitoral, mas a juíza Alexandra Lacerda Brito, já havia entendido que não houve crime eleitoral. O procurador eleitoral Rômulo Moreira Conrado recorreu ao TRE, mas a decisão da juíza foi mantida pelo órgão eleitoral.


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