08 agosto, 2015

A lei da iluminação publica

Resolução da ANEEL obriga as distribuidoras a repassarem os ativos para as prefeituras. Baseado em possível inconstitucionalidade, municípios resistem por meio de liminares.

Em 9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 414 que “estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada”. Entre as proposições do documento há o artigo 218, que vem gerando intenso debate entre a agência reguladora e os municípios da federação.



O artigo institui que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo

Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente. Em outras palavras, os municípios devem se tornar responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação.

A grande questão até o momento é que alguns municípios, notadamente os menores, estão resistindo, por meio da obtenção de liminares judiciais, a se adequarem ao proposto na resolução da ANEEL. O principal motivo alegado é a falta de recursos financeiros para arcar com os custos que a nova responsabilidade exige. O documento regulatório permite que a gestão dos serviços de iluminação pública seja passada a terceiros por meio de licitação.

Segundo o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da ANEEL, Marcos Bragatto, os municípios “extremamente pequenos” têm poucos pontos de iluminação pública, característica que os torna menos atrativos para grandes prestadores de serviços desta área. A solução para estas cidades é, conforme Bragatto, a união em consórcios, junto a outros municípios, para que consigam um volume maior de pontos de iluminação e, consequentemente, um contrato adequado, com um preço módico.

Por esta razão, de acordo com o superintendente é que a agência postergou o prazo para que as distribuidoras e municípios se adaptem à resolução. A data inicial era 31 de janeiro deste ano, mas, em 10 de dezembro de 2013, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 587 alterando a data para o dia 31 de dezembro de 2014. “O prazo foi estendido para que estes municípios se agrupem em consórcios e assim consigam contratos mais adequados”, explica Bragatto, destacando que não haverá nova prorrogação.


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