21 setembro, 2015

Justiça interdita parcialmente Instituto Penal Auri Moura Costa

O juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, interditou parcialmente, por quatro meses, o Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa. No prazo, a unidade não poderá acolher presas provisórias. A proibição não alcança presas condenadas em regime fechado.

O magistrado também determinou que “as internas em estado maternal deverão ser separadas das demais, sejam provisórias ou condenadas, e quando possível, observado o limite de vagas da creche, serem ali internadas a partir do sexto mês de gestação”.

Determinou ainda que a Diretoria do IPF encaminhe dados semanais ao Juízo Corregedor dos Presídios informando os níveis de encarceramento.

O corregedor considerou requerimento da Defensoria Pública do Estado, que denuncia irregularidades na gestão de encarceramento, como excesso prisional na ordem de 100%; encarceramento recente de presas provisórias junto a presas condenadas (contrariando a finalidade do IPF de acolher presas condenadas); e a necessidade de cuidar de forma mais adequada das gestantes encarceradas no local.

O juiz levou em conta que o instituto “alcançou o limite de mais de 500% de internas provisórias em face das condenadas em regime fechado e que essa realidade agride as recomendações das Regras Mínimas para o Homem Encarcerado da Organização das Nações Unidas”.


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