02 setembro, 2013

MAURITI CE : FEIRA ANTECIPADA DO FERIADO NACIONAL:


DECRETO MUNICIPAL N° 58/2013 MAURITI, 02 DE SETEMBRO DE 2013.

ANTECIPA FEIRA LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI, e adota outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de março de 1990, 

CONSIDERANDO que o Dia 7 de setembro é um dos feriados nacionais mais importantes comemorados no Brasil, pois se trata da data da Proclamação da Independência do Brasil.

DECRETA:

Art. 1°. Fica antecipada a Feira Livre na Sede deste Município, de SÁBADO, dia 07 (sete) de setembro, para SEXTA-FEIRA dia 06 (seis) de setembro de 2.013.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE


Francisco Evanildo Simão da Silva
Prefeito Municipal



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