04 setembro, 2015

Justiça militar reintegra Cabo Sabino aos quadros da PMCE

No dia 21 de Maio de 2013, o Cabo PM Flavio Alves Sabino, após mais de 20 anos de serviço ativo na Policia Militar do Ceará, era demitido de forma injusta da corporação, isso aconteceu devido sua participação em uma reunião informativa na sede da antiga APROSPEC, no mesmo período que ele, outros 09 (nove) policiais militares foram demitidos pelo mesmo motivo.

O Cabo Sabino nos seus mais de 20 anos de policia militar serviu na 3° Cia do 6° BPM (Maracanaú); extinto BPTran e as antigas 4ª/5° (Salinas) e 5ª/5° (Centro), destacando-se  na Associação de Cabos e Soldados Militares do Ceará, desde 2005, sendo Presidente da ACSMCE, no período de 2010 até Maio de 2015. Fruto de seu trabalho na defesa da classe dos profissionais de segurança pública, foi  eleito Deputado Federal em 2014, alcançando a votação de 120.485 votos.  

Após 02(dois) anos e 5 (cinco) meses de consumada  a demissão do Cabo Sabino, hoje (03) de Setembro de 2015, no processo de n° 0205706-81.2013.8.06.0001, o Exmo. Sr. Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, Juiz Titular da Auditoria Militar do Estado do Ceará,  declarou nulo  todo o procedimento Administrativo Disciplinar que  culminou com a exclusão de Sabino da Corporação, incontinente determinou  que o Estado do Ceará promova a reintegração do mesmo a Polícia Militar do Ceará, na situação em que foi excluído, retornando assim seu  status quo, condenando ainda ao pagamento da renumeração correspondente ao período da exclusão da folha de pagamento até o efetivo retorno ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil reais) por descumprimento dessa sentença.

Isso quer dizer que o Deputado Federal Cabo Sabino pode a partir de agora voltar a ser verdadeiramente chamado de “Cabo”, porque com essa decisão ele retorna as fileiras da Policia Militar do Ceará, de onde nunca deveria ter saído.

O Deputado Federal Cabo Sabino vem a público enaltecer o poder judiciário cearense, nas pessoas da Exma. Sra. Juíza  Dilce Feijão, que foi a primeira a reconhecer as ilegalidades do processo, concedendo a  liminar antecipatória, que  reintegrou Sabino a Corporação; a Exma. Sra. Des. Maria Iracema Martins do Vale, que restabeleceu a Liminar e por fim a pessoa do Exmo. Sr. Juiz Dr. Roberto Bulcão, por confirmar os efeitos da liminar antecipatória e finalmente julgar o processo reconhecendo a nulidade do ato administrativo, reintegrando finalmente por sentença o Cabo Sabino à PMCE.


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